Prefeitura cobra dívida milionária do São Paulo
O setor jurídico do clube já analisa melhor forma de lidar com a cobrança, mas o Tricolor pode ter um dano financeiro neste processo.
A Prefeitura da Cidade de São Paulo cobra do São Paulo o pagamento de uma dívida milionária referente a pendências fiscais de 2015 a 2018, por impostos não recolhidos e multas por falta de emissão de nota fiscal.
No total, a cobrança é de R$ 12.285.918,31 (mais de doze milhões de reais) e o setor jurídico do clube tenta negociações para não ter suas contas bloqueadas.
Tricolor aguarda decisão que pode livrar o clube de pagar dívida milionária à Prefeitura de São Paulo
Em processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, o clube ofereceu bens para quitar a dívida e não ter suas contas bloqueadas. A Prefeitura recusou a oferta, uma vez que considera os objetos antigos e o valor total não cobre completamente a dívida.
Desse modo, a Prefeitura exige o pagamento integral da dívida de forma imediata. Caso contrário, o São Paulo sofrerá um bloqueio nas suas contas, no mesmo valor do débito.
Na ação, os serviços que geraram a notificação são relativos a exploração de direitos de arena, bilheterias, cadeiras cativas e camarotes e loterias esportivas.
O juiz responsável pelo processo ainda não respondeu à recusa da Prefeitura em relação aos bens apresentados. Caso acate o pedido, porém, o São Paulo vai receber notificação para a realização do pagamento da dívida.
Procurado, o clube diz que “ao longo dos últimos anos tem mantido discussões administrativas e judiciais com a prefeitura a respeito de eventual cobrança da alíquota de ISS sobre suas receitas, e nesse momento esclarece que prefere manter tais discussões nesse foros”.
Não é a primeria vez que o São Paulo tem entraves judiciais com a Prefeitura de São Paulo. No final do mês de agosto, a administração pública perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação bilionária que movia contra o Tricolor para tomar posse do Morumbi.
No processo, o município queria anular a doação do terreno do estádio ao clube, feita pela própria Prefeitura na década de 1950.
Na decisão, proferida em 30 de agosto, o ministro Gurgel de Faria negou o recurso apresentado pelo município. Nesse sentido, alegação foi de que o órgão se limitou a “tecer alegações genéricas” e “repisar os argumentos trazidos”.
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